A “Sociedade Civil Cratense” apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado do Ceará em face do Vereador e também Advogado, Gabriel Figueiredo, do Município do Crato. Segundo a denúncia o Edil desde a sua posse em 01 de janeiro de 2021, vem patrocinando diversas causas em desfavor de Entes Públicos, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia, pelas leis brasileiras, e pela Lei Orgânica do Município do Crato, sendo que nesta última, o referido ato, é tido não só como impedimento, mas como causa passível de cassação de mandato parlamentar nos termos do Artigo 16, inciso II, alínea d, combinado com o Artigo 17, inciso I.
A denúncia fora encaminhada a Secretaria Executiva das Promotorias de justiça de Crato, a Terceira Promotoria de Justiça de Crato, a Ouvidoria do MPCE, ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - CAODPP, a Ordem dos Advogados do Brasil (Secção do Ceará), a Ordem dos Advogados do Brasil (Sub-secção do Crato), à Câmara Municipal do Crato, e à Prefeitura Municipal do Crato, para a instauração dos procedimentos cabíveis e imposição das sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio, que pode levar a cassação do mandato de Vereador de Gabriel Figueiredo, consoante depreende-se da análise do material abaixo colacionado, que nossa redação teve acesso em primeira mão.
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