A ex-primeira-dama, que morreu em 2017, desistiu da compra em 2015, quando pediu a restituição
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários a devolverem ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia o valor das parcelas pagas por um triplex no Guarujá (SP).
O colegiado já havia concluído que Marisa, que morreu em 2017, desistiu da compra em novembro de 2015, quando pediu a restituição dos valores já desembolsados. A OAS apresentou embargos de declaração, mas eles não foram acolhidos.
Quase um ano depois da desistência, o ex-presidente Lula foi acusado de receber o imóvel como propina da construtora. Entre as razões da desistência estavam o atraso na entrega e a falência da Bancoop.
“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em março a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do caso.
“Se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral”, disse ainda Carvalho.
Créditos: Carta Capital
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