sexta-feira, 13 de maio de 2022

MPCE aciona a Justiça contra loteamentos irregulares em Juazeiro do Norte

Foto de apoio ilustrativo. Segundo MPCE, entre os loteamentos alvos das ações movidas na Justiça, há casos de terrenos demarcados em áreas de proteção ambiental (foto: MAURI MELO)

Empreendimentos teriam sido construídos em desacordo com a legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano


Pelo menos 16 loteamentos irregulares em Juazeiro do Norte, na região do Cariri, são alvos de Ações Civis Públicas (ACPs) movidas na Justiça pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão alega que os empreendimentos não atendem às determinações da Lei Federal que disciplina o parcelamento do solo urbano. Além disso, há casos de lotes construídos em Áreas de Proteção Ambiental (APA), onde a ocupação da área é expressamente proibida pela legislação. 

De acordo com a titular da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, Efigênia Coelho, as inadequações dos conjuntos de lotes resultam em prejuízos múltiplos. "Essas irregularidades geram problemas ambientais, de saúde pública, econômicos, de segurança, e sem contar o prejuízo que é causado diretamente aos consumidores", explanou a promotora em entrevista ao jornalista Guilherme Carvalho, da rádio CBN Cariri.

Entre 2021 e 2022, segundo Efigênia, houve um aumento expressivo no número de denúncias protocoladas na Promotoria envolvendo loteamentos irregulares na terra do Padre Cícero. Com o objetivo de frear o avanço do mercado clandestino, o MPCE promoveu uma audiência pública na última sexta-feira, 6, para discutir o assunto com empresários do ramo imobiliários, acadêmicos e pesquisadores de engenharia civil e representantes da Prefeitura e das empresas concessionárias e água e energia elétrica. 

O objetivo do encontro, conforme a promotora, foi alertar sobre as normas legais para a construção de loteamentos e discutir possibilidade de readequar os empreendimentos em situação irregular.  "A lei prevê requisitos básicos como saneamento, fornecimento de luz, de água, escoamento para água fluvial, limite mínimo de cada lote, área viária, área verde, entre outros", explicou.

O primeiro passo para o registro formal de um loteamento é a autorização pelo Município, concedida através de licença. Com essa liberação, os proprietários podem registrar os lotes em cartório e, somente após isso, disponibiliza-los para vendas. Quando o rito não é seguido, o prejuízo é maior para quem compra. 

"Quantas pessoas têm prejuízos, fazem economias, empréstimos, juntam aquele soado dinheirinho para comprar seu imóvel, e aí são ludibriadas, compram achando que estão fazendo um bom negócio e de repente podem comprar um lote que nem existe, do ponto de vista legal", alertou a promotora. 

Além de se adequar às normas legais, os lotes também precisam cumprir funções sociais. Como contrapartida à autorização para a montagem dos empreendimentos, os proprietários precisam doar 5% das terras para o Município, que deve as destinar para a construção de habitações em assentamentos populares. 

A lista de endereços dos terrenos não foi divulgada, portanto O POVO não teve acesso aos contatos dos proprietários. 


Por O POVO

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