quinta-feira, 2 de julho de 2020

SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO


Prefeitura Municipal disponibiliza no link abaixo, o requerimento. Preencha o seu requerimento, que deve ser protocolado na Secretaria de Administração.

Com o objetivo de reduzir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus junto aos servidores municipais, foi sancionada, nesta quarta-feira, 1° de julho, pelo prefeito Pedro Henrique Correia Lopes, a Lei 903/2020, que dispõe sobre a suspensão dos descontos de empréstimos dos servidores municipais de Santana do Cariri.

O projeto de autoria do Vereador Eduardo Freire teve o apoio da base governista e foi aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo.

Pela lei, os servidores públicos municipais, ativos e inativos, em como pensionistas do Serviço Municipal da PREVISAN, podem solicitarem em caráter excepcional a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as cobranças de empréstimos consignados, ou seja o desconto em folha de pagamento, contraídos junto às instituições financeiras, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus- Covid-19.

O prazo poderá ser prorrogado pelo período de 30 dias, caso o isolamento social se estenda por mais de 90 (noventa) dias. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período definido serão acrescidas ao final do contrato de empréstimo.

A Prefeitura Municipal disponibiliza no link abaixo, o requerimento. Preencha o seu requerimento, que deve ser protocolado na Secretaria de Administração.

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