Trata-se de demanda que visou a obtenção de provimento jurisdicional que determinasse à DATAPREV e ao INSS a adoção medidas eficazes que resultassem na atualização dos dados dos autores para que dessa forma, possibilitassem os mesmos receberem o auxílio emergencial instituído pela Lei nº. 13.982/2020.
Os autores obtiveram a resposta de que seu auxílio havia sido negado, sob a justificativa de que os dados repassados não lhe davam direito ao recebimento do benefício.
No caso específico, a justificativa para o não pagamento do benefício foi de que o autor possuía vínculo formal de trabalho junto à Prefeitura do Município do Crato, dessa forma, tais requisitos impediram que os autores recebessem o auxílio emergencial.
Os advogados Leopoldo Martins e Laís Prudente foram os responsáveis pelo patrocínios desses autores, onde, por ocasião argumentaram que tais informações encontravam-se distorcidas e desatualizadas no sistema da União, haja vista que os autores não mais possuem qualquer vínculo formal.
Ao analisar e julgar a ação o Juiz titular 17ª Vara do Juizado Especial da Justiça Federal: Dr. Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque determinou em sede de Tutela Antecipada que os réus adotassem as providências necessárias à atualização dos bancos de dados respectivos, para fazer constar as datas de rescisão dos vínculos empregatícios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Enviado por Dr. Leopoldo Martins ( Advogado)
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