A família de um detento que
morreu em presídio na Região do Cariri conseguiu o direito de receber do Estado
do Ceará R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão,
proferida nessa segunda-feira (27/03), é da 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve decisão de 1º Grau.
De acordo com o relator do
processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, “não há como atribuir
culpa exclusiva à vítima ou a terceiro, já que compete ao Estado do Ceará
promover a segurança e zelar pela integridade física e moral de todos os
detentos sob sua custódia”.
Constam nos autos que no dia 27
de outubro de 2007, Carlos Roberto Pereira Abel passou a cumprir pena na Penitenciária
Industrial e Regional do Cariri (Pirc), após ser condenado por roubo com uso de
arma de fogo e violência. Ocorre que em 30 de julho do ano seguinte, ele foi
encontrado sem vida dentro da cela, pendurado por um cordão no pescoço.
Por isso, a família dele
ajuizou ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais e
materiais. Alegou que o ente público foi omisso em evitar as agressões e lesões
sofridas pelo então detento quando se encontrava sob sua custódia.
Na contestação, o Estado alegou
que o homem cometeu suicídio, o que configura culpa exclusiva da vítima e
exclui a sua responsabilidade. Também argumentou que se houve homicídio, nenhum
agente público foi o responsável, o que configura ausência de comprovação dos
danos morais.
Ao apreciar o caso, o Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100
mil a título de danos morais e materiais aos familiares.
Para reformar a sentença, o
ente público apelou ao TJCE, ratificando as alegações da contestação. O recurso
foi negado pelo Colegiado da 1ª Câmara de Direito Público. No voto, o
desembargador destaca que a tese do Estado não prospera. “O laudo de exame
cadavérico atesta que o extinto sofrera lesões causadas por terceiros,
ressaltado que a causa mortis (enforcamento), deu-se por asfixia e tentativa de
esganadura e sufocação direta, tendo a perícia concluído, inclusive, que o
necropsiado teria sido vítima de violência sexual quando ainda estava vivo”, explicou.
Fonte: Cariri Ceará
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