O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em maio,
junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica
Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para
quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro,
fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a
partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o
crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não
quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em
um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no
celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam
autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito automático para
quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o
dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18
de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os
nascidos em dezembro:
- 19
de outubro (nascidos em janeiro)
- 25
de outubro (nascidos em fevereiro)
- 8 de
novembro (nascidos em março)
- 22
de novembro (nascidos em abril)
- 6 de
dezembro (nascidos em maio)
- 18
de dezembro (nascidos em junho)
- 10
de janeiro de 2020 (nascidos em julho)
- 17
de janeiro de 2020 (nascidos em agosto)
- 24
de janeiro de 2020 (nascidos em setembro)
- 7 de
fevereiro de 2020 (nascidos em outubro)
- 14
de fevereiro de 2020 (nascidos em novembro)
- 6 de
março de 2020 (nascidos em dezembro)
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento
e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número
do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social),
do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em
casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento
do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos
terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da
Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário
para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março
de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso
o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente
para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque
aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática
poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta
opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar
o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à
modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no
tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a
modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão
sem justa causa.