terça-feira, 18 de junho de 2024

Nota de Esclarecimento

População Cratense! 
Na qualidade de advogado de defesa do André Barreto e do Rondinele Brasil, não poderia ficar inerte diante da malsinada e falaciosa matéria que está sendo disseminada nas redes sociais com o exclusivo intuito de induzir a população ao erro!
A matéria veiculada não condiz com a realidade jurídica. O julgamento do TJCE sobre o presente caso, embora não tenha provido na integralidade o recurso apresentado por André Barreto e Rondinele, veio abrandar a condenação imposta pelo Juízo atuante na Comarca de Crato, persistindo tão somente, a multa cível e sem nenhuma repercussão na esfera de elegibilidade de ambas as partes. Tanto é verdade que o autor do referido escrito, possivelmente membro da oposição, e sem conhecimento jurídico como aparenta pelas ilações eleitoreiras, limitou-se a divulgar a fake news, quando deveria ter colacionado cópia do acórdão da decisão do TJCE para a integral compressão, entendimento da decisão pelo espectador da notícia. A referida decisão será devidamente embargada perante o Tribunal de Segundo Grau no momento oportuno, assim como recorrida as instância superiores mediante recursos especial e extraordinário, visto a estar indo de encontro a assentados posicionamentos jurisprudênciais, tanto do STJ quanto do STF. Ressalte-se mais uma vez para melhor entendimento da População Cratense, que absolutamente em nada, a decisão ora referida mácula a elegibilidade tanto de André Barreto, quanto de Rondinele, estando ambos, aptos a concorrerem a qualquer cargo eletivo nas próximas eleições. Um abraço oposição Cratense!

_Victor Maia Brasil_
Advogado
OAB/CE 17.488

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