“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro esclareceu que sua decisão vale apenas para missões novas que já não estivessem presentes nos locais. “A urgência manifestada pelos requerentes, em sede cautelar, tem estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas, e não com a sua permanência, uma vez que, se elas já se encontravam em tais áreas, já tiveram contato com indígenas e o dano que poderia ter ocorrido, ao que tudo indica, não se consumou”.
Isso também é uma derrota para a bancada evangélica e suas missões, base de apoio do atual governo, que insistem em avançar sobre esses territórios com o intuito de evangelizar os indígenas, como se eles não pudessem ter a tradição religiosa deles.
Por Veja
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