segunda-feira, 3 de agosto de 2020

CRATO AVANÇA PARA FASE 1 DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS


A Prefeito Municipal do Crato, decretou ontem, domingo (02), a intensificação de medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), bem como, o avanço do Município para a Fase 1 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Comportamentais.

Com o novo Decreto Estadual e o Municipal, de nº 0208001/2020, o Município do Crato sai da fase de transição e segue para a Fase 1. Nesse pressuposto, passam a funcionar os seguintes estabelecimentos a partir das 00h00min do dia 03/05/2020: as oficinas em geral e borracharias localizadas na Linha Verde de Logística e Distribuição; o funcionamento de templos, Igrejas e demais Instituições religiosas para realização, exclusivamente, de aconselhamentos; lojas de assistência técnica e venda de acessórios de telefonia; indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel; indústria e comércio de calçados e artigos de couro; fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda, e comércio atacadista; recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem; construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores; cadeia da construção civil, permitida a construção de edifícios com até 100 operários por obra, assim como o funcionamento da cadeia produtiva, incluindo comércio, no limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade operacional; indústria e comércio têxtil, de confecções e de redes; comércio de livros e revistas, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico; comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório); cabeleireiros, manicures e barbearias; fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos; obras de irrigação; indústria e comércio de móveis e produtos de madeira, equipamentos de informática, serviços da cadeia automotiva, de artigos do lar; comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional; de bicicletas; de saneantes, livrarias, brechós, papelarias, doces e caixões; de produtos de higiene, limpeza e cosméticos; comercialização de flores e plantas, couros; e fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.

As lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais poderão funcionar por meio de serviços de tele entrega (delivery). Os serviços essenciais e atividades autorizados a funcionar no Município do Crato, por meio de delivery, no período de enfrentamento a COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.

Fica autorizado o funcionamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Município do Crato. Porém, ficam fechadas as vias de acesso a cidade, com exceção de: pessoas residentes no Município do Crato, devendo ser apresentado comprovante de residência, escritura do imóvel, contrato de locação ou financiamento, ou outro documento semelhante; trabalhadores, ainda que residentes em outras cidades, que comprovem laborar no Crato, através de declaração ou outro documento que ateste o vínculo empregatício, nas atividades essenciais definidas através dos decretos expedidos pelo Estado do Ceará; veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público; transporte de cargas, notadamente, os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços essenciais à população ou em casos de urgência; veículos, ainda que particulares, que estiverem a serviço da Administração Pública municipal do Crato; deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; pessoas que estiverem em trânsito para outras cidades, devendo, para que sua passagem seja autorizada, informar o local de destino, sendo as características do veículo informadas à próxima barreira pela qual o veículo passará.

Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Metropolitana e do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), bem como a Secretaria Municipal de Saúde, autorizadas a instituir barreiras nos limites do município para o fiel cumprimento do decreto em questão.

É importante ressaltar que se faz obrigatório o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.

O descumprimento dessas medidas acarretará na aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

O Governo do Crato tem instituído ações constantes de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, além das barreiras sanitárias, o município já conta com 42 leitos hospitalares, mais 20 na Unidade Sentinela, Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulta, pediátrica e neonatal, orientações e fiscalizações diárias do comércio essencial, acolhimento para pessoas em situação de rua, ampliação do valor da faixa de isenção da tarifa de água, isenção de impostos para costureiras cadastradas no programa "Crato com máscara", campanha de arrecadação de donativos, entre outras atividades que buscam prioritariamente proteger a população.

Até a noite de ontem, 02, o Crato havia notificado 10919 pacientes para investigação de contaminação com o coronavírus. Destes, 6905 já foram descartados; 212 aguardam os resultados dos exames; e 3802 casos foram confirmados. Entre os casos confirmados, 2230 já estão curados, 22 internados, sendo 7 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 15 em enfermaria clínica. Os outros 1492 estão em isolamento domiciliar, e foram confirmados 58 óbitos em nosso município. Os casos suspeitos, que aguardam o resultado, também estão orientados a cumprir o isolamento domiciliar e as medidas de segurança.

"É preciso discernimento, compreensão, força e união para que possamos nos proteger. É imprescindível que caminhemos juntos, Poder Público e população, preservando nossa saúde e a saúde dos nossos. Muitos problemas estamos enfrentando, por isso a necessidade de empatia, solidariedade e bom senso", reiterou o Prefeito do Crato.

Para ver o Decreto na íntegra acesse o link:

https://www.crato.ce.gov.br/arquivos/670/DECRETOS_0208001_2020_0000001.pdf

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