quarta-feira, 18 de março de 2020

Saúde de Santana do Cariri promove ações previstas no Plano de contigência da COVID 19

Saúde de Santana do Cariri promove ações previstas no Plano de contigência da COVID 19

A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reuniu, nesta segunda-feira (16/03) a coordenação da Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Guias Turísticos do Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, para atualizar, orientar e capacitar os guias nas medidas preventivas para evitar a transmissão do novo coronavirus- Covid 19.

A ação acontece em atendimento ao Plano de Contingência, elaborado pelo Governo Municipal, que tem o objetivo de organizar a nível municipal as ações de prevenção, controle e recuperação da saúde dos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

O Decreto Nº 1603001/2020, de 16 de março de 2020, do Governo Municipal , estabelece, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, as seguintes medidas a serem adotadas de imediato:

- Suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do prefeito, secretários municipais e servidores municipais a serviço do Município, excetuados os casos de necessidade e para preservar o interesse público;

- Todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, apresentar-se no Departamento de Saúde Ocupacional para avaliação;

- Suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com público superior a cinquenta pessoas;

- Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude com público superior a cinquenta pessoas;

- Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, com público superior a cinquenta pessoas;

- Visitação ao Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens;

- Suspensão de todas as atividades escolares no Município, por quinze dias, a partir de 18 de março de 2020.

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