quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Com 6 votos favoráveis, TRE mantém absolvição de Zé Aílton por abuso do poder político nas eleições de 2020

O prefeito de Crato, Zé Aílton Brasil (PT), está mantido no cargo. A decisão que garante tal condição foi corroborada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), desembargador Inácio Cortez, na manhã desta quarta-feira (16). No último dia 31, o desembargador havia solicitado vistas ao processo que pedia a cassação de Zé Aílton Brasil e André Barreto (PDT), então candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Crato, respectivamente, por abuso do poder politico nas eleições de 2020. Na ocasião, cinco outros julgadores haviam se manifestado favoravelmente pela manutenção dos gestores no cargo.

Hoje, ao devolver o processo à análise, o presidente do Tribunal decidiu pelo acompanhamento dos votos em favor dos acusados. A Corte, no entanto, manteve a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para o prefeito e  de R$ 15 mil para o vice. A penalidade foi determinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Batista de Andrade, que também julgou improcedente o pedido de cassação das candidaturas na ocasião da sentença de primeira instância.

Zé Aílton e André Barreto foram denunciados por favorecimento pessoal, por meio de publicidade institucional, em ano eleitoral. Os denunciantes apensaram ao processo cerca de 70 postagens publicadas nas redes oficiais da Prefeitura Municipal do Crato onde a imagem dos gestores, segundo os denunciantes, eram destacadas. A conduta é vedada conforme o art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições.

Responsável pela defesa dos acusados, o advogado André Costa avalia que é necessário ter coerência quando de denúncias baseadas no princípio da impessoalidade. “O que é publicidade institucional? É aquela que tem recurso público? Nenhum centavo foi usado para fazer a publicidade com recursos públicos dispostos à agência de publicidade. Tem que ter coerência nas acusações do princípio da impessoalidade”, severou.

O relator do processo, desembargador George Marmelstein, embora tenha reconhecido algum exagero na aparição dos gestores nas imagens publicitadas nas redes oficiais da municipalidade, avaliou que tal situação não teria a gravidade necessária para cassar os acusados. ““Não há grande impacto eleitoral nas imagens veiculadas nas redes sociais. A quantidade de seguidores nas redes sociais não pode servir de parâmetro para provas”.

 

Por Roberto Crispim 

*Com informações do Jornal do Cariri

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