Em noticia de fato recebida pela 3ª Promotoria de Justiça de Crato, onde tinha como formulador da reclamação João Mulato de Sousa Filho contra o vereador Luiz Carlos Saraiva PDT foi indeferido e arquivado. Ao analisar o fato, a promotoria entendeu que se trata de uma responsabilidade da própria câmara municipal do Crato.
" Ante a inexistência de crime ou de ato de improbidade administrativa que demande a atuação do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de investigação formulado por João Mulato de Sousa Filho, e , em consequência, promovo o ARQUIVAMENTO da noticia de fato 01.2021.00014890-4, nos moldes do art.3º, da Resolução nº 36/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do estado do Ceará." Escreveu o Promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz.
Vale salientar que o Ministério entende que esta responsabilidade no caso em questão a competência pertence a câmara municipal, ou seja, ao poder legislativo. Sendo assim a câmara municipal do Crato é a responsável pelo processo de cassação dos vereadores.
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