Defesa do cantor Iverson de Souza Araújo alega que prisão é descabida e apresenta novo pedido de revogação
Com a conclusão das investigações, Ivis foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica. No caso da primeira infração, a pena pode variar de três meses a um ano de detenção. Em relação à segunda e à terceira, a legislação fixa detenção de um a seis meses ou multa.
Em nota enviada ao O POVO, a defesa de Ivis afirma que “não há cabimento para a prisão” do músico e informa que um novo pedido de revogação foi apresentado à Justiça com base no inquérito da Polícia Civil. Segundo o texto, os crimes apontados no relatório final das investigações não preveem pena em regime fechado.
“Não houve tentativa de homicídio em relação à sua ex-companheira, como a mesma havia denunciado. Iverson foi indiciado por Lesão Corporal no âmbito familiar (Art. 129, §9º), Injúria (art. 140) e Ameaça (art. 147). Pela legislação penal tais crimes são apenados com pena de detenção e não de reclusão. Por esta e outras razões, não há cabimento para a manutenção da prisão preventiva. A rigor, sequer havia fundamento para a sua decretação. Em nenhum momento Iverson descumpriu as medidas protetivas e apresentou risco ao andamento do processo criminal. Por tal razão, a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva para que o mesmo responda o processo em liberdade, conforme prevê a legislação”, diz trecho da nota.
A defesa ainda afirma que o DJ “tem consciência da gravidade dos seus erros e que nada justifica as agressões” praticadas contra Pamella. Diz ainda que o músico “não quer mais conflitos e está disposto, na medida do possível, a reparar os danos''. Além do processo originado na Delegacia de Eusébio, o músico também responde a um outro inquérito instaurado pela Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza.
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