quinta-feira, 29 de abril de 2021

Auxílio Cesta Básica: trabalhadores podem solicitar o benefício a partir da sexta-feira (30)


Foto: Governo do Ceará

A partir desta sexta-feira (30) o Governo do Ceará começa a receber o cadastro dos profissionais interessados no Auxílio Cesta Básica. O benefício, que foi anunciado pelo governador Camilo Santana no dia 7 de abril, vai entregar R$ 200 em duas parcelas para a compra de produtos alimentícios.


O projeto pretende atingir cerca de 150 mil famílias em todo o Estado. As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de maio no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

A titular da Pasta, Socorro França, explica como será feito o pagamento do Auxílio Cesta Básica. “Após a validação das informações, faremos a distribuição dos cartões, para que as pessoas possam aproveitar desse benefício. Esse é um investimento de R$ 30 milhões do Governo do Ceará, que vai ajudar muitas famílias a passarem por esse momento”, explica a secretária.


Quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica?

O benefício é voltado para profissionais de áreas específicas que foram impactados com a pandemia de covid-19. Confira quais são:

– Motoristas de transporte alternativo e escolar;
– ambulantes e feirantes;
– mototaxistas;
– taxistas;
– motoristas de aplicativos;
– bugueiros;
– guias de turismo;
– despachantes documentalistas

Não serão aceitas as inscrições de titulares de benefício previdenciário ou assistencial; além de pessoas que recebem seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal (exceto Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família); exerçam cargo, emprego ou função pública; e tenham recebido os auxílios estaduais da Secult e Setur.


Qual a documentação necessária para a inscrição?

Durante o cadastro, o trabalhador deve enviar documentos comprovando que faz parte destes grupos profissionais que serão beneficiados com o auxílio. Esse material pode ser anexado no formulário no ato da inscrição:

– imagem do RG, comprovante de residência ou declaração;
– folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação;
– documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.

Créditos: Diário do Nordeste

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