Governador disse que reuniu-se virtualmente com os prefeitos das cinco macrorregiões do Estado e ouviu as principais demandas vindas deles
O governador Camilo Santana realizou nesta terça-feira (23) uma transmissão ao vivo nas redes sociais para atualizar sobre a situação da pandemia no Ceará. Na ocasião, ele sancionou quatro leis que contêm ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.
Confira as leis sancionadas pelo governador:
- Lei que autoriza Vale-Gás para famílias de baixa-renda do Ceará, parceria firmada com a Nacional Gás, que ofereceu os butijões a preço de custo para o Estado.
- Lei que autoriza o pagamento da conta de energia de quem consome até 100 kw/h. Pessoas terão as contas quitadas nos meses de abril e maio.
- Lei que autoriza o Estado a fazer a doação do oxigenio aos municípios do Ceará
- Lei que autoriza o pagamento dos débitos das contas de energia a representantes do setor de bares e restaurantes.
De acordo com o chefe do Executivo estadual, ele reuniu-se virtualmente com os prefeitos das cinco macrorregiões do Ceará, e reforçou a importância da união entre todos, a fim de superar os problemas e os desafios neste período.
O governador explicou que ouviu as principais demandas vindas dos gestores municipais e tratou com eles sobre a questão do oxigênio, já alguns estavam com problemas no abastecimento do gás nas unidades de saúde.
Oxigênio
Também segundo Camilo Santana, ele falou com a empresa White Martins sobre a questão do oxigênio. Ele informou que o Estado fez uma negociação e contratou outra empresa para abastecer e distribuir o gás aos municípios do Ceará.
Ao governador, o presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), onde fica instalada a White Martins, confirmou a garantia da manutenção do fornecimento do oxigênio para o Estado do Ceará.
Distribuição de botijões de gás
O Governo do Ceará vai distribuir 250 mil unidades de botijões de gás para famílias de baixa renda do Estado para amenizar o impacto econômico causado pela Covid-19.
Pagamento de energia e água
O Governo também custeará a conta de energia de cerca de 500 mil famílias cearenses nas contas de abril e maio de núcleos familiares que consomem até 100 kw/h.
De acordo com a Enel, em torno de 753 mil clientes da companhia no Ceará estão inscritos no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Desse total, cerca de 55% serão beneficiados com a isenção total nos dois meses.
Doação de oxigênio
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), em sessão remota, projeto de lei enviado pelo Governo do Ceará para doação de oxigênio aos municípios do Estado em situação crítica por conta da pandemia da Covid-19.
Os deputados estaduais aprovaram, ainda, propostas voltadas para as famílias de baixa renda. Uma delas autoriza o Estado a pagar por dois meses as contas de emergia e distribuir botijões de gás.
Energia do setor de bares e restaurantes
Deputados estaduais da Assembleia Legislativa, no último dia 16 de março, o projeto de lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar as contas de energia de estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes, diante da limitação das atividades, gerada pelo lockdown.
Lockdown
Na última sexta-feira (19), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto estadual que impõe lockdown em todo o Ceará até o próximo dia 28 de março.
O decreto estadual impõe isolamento social mais rígido da população e funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
O que abre:
- Indústria;
- Construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive-thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias e supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
- Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
O que fecha:
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
- Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
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