Veja o que pode e o que não pode funcionar no Estado neste período
O governador Camilo Santana anunciou, na noite desta sexta-feira (19), a prorrogação do decreto estadual que impõe lockdown em todo o Ceará até o próximo dia 28 de março.
De acordo com o governador, a decisão foi tomada pelo comitê técnico que delibera sobre a situação da pandemia de Covid-19 no Estado. O anúncio foi feito ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto.
Segundo o chefe do Executivo estadual, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) vêm sendo ampliados, mas não têm sido suficientes para atender à demanda, que está crescendo.
Assim, explicou, o objetivo da prorrogação do lockdown no Ceará é frear a transmissão do novo coronavírus no Estado.
LOCKDOWN
O decreto estadual impõe isolamento social mais rígido da população e funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Também de acordo com as regras, a circulação de pessoas em vias públicas deve ocorrer apenas com estrita necessidade, e o cidadão deve portar documento oficial que comprove a motivação do deslocamento.
CONTINUAM A FUNCIONAR
Apenas as atividades consideradas essenciais poderão atuar durante o período de isolamento social rígido. Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar, além de farmácias, supermercados, lojas de material de construção, cemitérios, entre outros.
A determinação estadual salienta que os estabelecimentos autorizados a operar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento, como a disponibilização de álcool 70% aos clientes e aos funcionários, além do uso obrigatório de máscara por trabalhadores e por compradores.
Somente uma pessoa por família será autorizada a ingressar nos locais, sendo vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço.
Caso alguma das regras seja desrespeitada, o estabelecimento infrator poderá ser advertido. O Campeonato Cearense segue paralisado.
VEJA A LISTA DO QUE FUNCIONA NO LOCKDOWN:
- Indústria;
- Construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive-thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias e supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
- Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
FECHAM
Os shoppings e as lojas de Fortaleza seguem fechados para atendimento ao público. Entretanto, supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde, e que funcionam dentro desses tipos estabelecimentos, podem abrir.
As lojas das praças de alimentação dos centros comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, já que se encaixam na categoria "comércio de bens e serviços". Os bares e restaurantes, que estão proibidos de abrir para atendimento presencial ao público, também poderão funcionar em formato de entrega.
Equipamentos culturais como cinemas, teatros e museus seguem impedidos de abrir.
Apesar de a Câmara Municipal de Fortaleza ter aprovado o projeto de lei que reconhece igrejas e templos religiosos como atividade essencial, a medida não valerá durante o período de lockdown. A nova determinação do Governo Estadual determina especificamente que instituições religiosas estão proibidas de funcionar de forma presencial. Apenas as celebrações virtuais serão liberadas.
Confira a lista completa de atividades que estão com funcionamento restrito até o dia 28 de março:
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
- Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
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