Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 23 de agosto, o TRE-CE deu total provimento ao recurso eleitoral do prefeito municipal do Crato, José Ailton Brasil, e de seu vice, André Barreto, e, por unanimidade, aprovou a prestação de contas da campanha eleitoral de 2016, confirmando a plena elegibilidade de ambos os gestores.
As contas tinham sido desaprovadas pelo Juízo Eleitoral do Crato sob os argumentos que tinham duas irregularidades insanáveis.
No julgamento desta quinta-feira, os juízes do TRE-CE, acataram os argumentos da defesa do prefeito e do vice-prefeito, e entenderam que os dois equívocos não atrapalharam a transparência, a fiscalização da Justiça Eleitoral e a demonstração da licitude da arrecadação e dos gastos efetuados na campanha de 2016.
Para o advogado André Costa, responsável pela defesa do prefeito e do vice-prefeito no Tribunal Eleitoral e realização da sustentação oral durante o julgamento, a decisão coletiva do TRE-CE "atendeu o devido processo legal e aplicou corretamente o princípio da proporcionalidade, na linha da jurisprudência do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, e deixou claro que a campanha do prefeito não cometeu qualquer crime ou ilegalidade e que ele está absolutamente elegível".
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