O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já recebeu, em uma semana de
campanha nas ruas, 161 denúncias de propaganda irregular, em todas as
zonas eleitorais do Estado, através do formulário eletrônico
disponibilizado no site do TRE, que permite ao denunciante enviar fotos e
direcionar a reclamação diretamente à respectiva zona eleitoral.
O maior número de denúncias (50%) diz respeito à propaganda na internet, incluindo as redes sociais. Em seguida aparecem os carros de som, com 10%. Os outros tipos de denúncias são de uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico e comício.
Nas denúncias, há vários relatos com outros tipos de irregularidades, como uso de paredão de som com distribuição de bebida, supostos candidatos que pagaram refeição em restaurante, distribuição de camisas a time de futebol amador, servidores públicos com camisas padronizadas de candidatos e até propaganda em igreja.
Assim que recebe a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determinará que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Após, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
Fortaleza é a cidade com o maior número de denúncias, 33 (20%), vindo a seguir Mulungu, com pouco mais de 4% do total. Além da denúncia online, no site do TRE, o cidadão pode fazer a denúncia diretamente no cartório eleitoral de seu município, e, na capital, pelo Disque Eleitor (148). Um balanço desses números será divulgado, em breve, pela Justiça Eleitoral.
O maior número de denúncias (50%) diz respeito à propaganda na internet, incluindo as redes sociais. Em seguida aparecem os carros de som, com 10%. Os outros tipos de denúncias são de uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico e comício.
Nas denúncias, há vários relatos com outros tipos de irregularidades, como uso de paredão de som com distribuição de bebida, supostos candidatos que pagaram refeição em restaurante, distribuição de camisas a time de futebol amador, servidores públicos com camisas padronizadas de candidatos e até propaganda em igreja.
Assim que recebe a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determinará que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Após, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
Fortaleza é a cidade com o maior número de denúncias, 33 (20%), vindo a seguir Mulungu, com pouco mais de 4% do total. Além da denúncia online, no site do TRE, o cidadão pode fazer a denúncia diretamente no cartório eleitoral de seu município, e, na capital, pelo Disque Eleitor (148). Um balanço desses números será divulgado, em breve, pela Justiça Eleitoral.
(Site do TRE/CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário