O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Crato, celebrou com o município de Crato através da Secretara de Cultura, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fito de que a referida Secretaria instaure um Processo Administrativo com vistas à instrumentalização de estudos relativos à possibilidade ou necessidade de tombamento do denominado Seminário São José e da Igreja da Sé localizados naquela cidade, ou de outras formas de proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 216, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Na Promotoria de Justiça já havia sido instaurado um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar junto aos órgãos competentes a existência de eventual procedimento de tombamento do bem Seminário São José e da Igreja da Sé, bem como realizar, eventualmente, o acompanhamento de tal processo e atuar na efetivação das medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural. Contudo, observou-se inexistir a nível estadual e municipal qualquer procedimento neste sentido.
Em pesquisas junto ao Instituto de patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal, em procedimento de sua atribuição fora informado que não haveria justificativas suficientes para tombamento do Seminário São José e da Igreja da Sé a nível federal, uma vez que a história destes equipamentos está restrita unicamente a região do Cariri.
O promotor de Justiça, Thiago Marques, destaca que o Seminário São José, existente desde o século XIX, fundado pelo primeiro bispo do Ceará e que serviu como forte centro de formação, guarda forte relação com a formação religiosa e da identidade do povo cratense e caririense. Já a Igreja da Sé da Catedral de Crato é uma construção que remonta à própria formação da Cidade do Crato ainda ao século XVIII e que tem importante função na preservação da memória do povo da região, sendo ambas as construções importantes pontos turísticos da cidade.
Com base nesta importância, a celebração do TAC não tem o objetivo cogente de determinar o tombamento, mas de que a Secretaria de Cultura desenvolva os estudos necessários para determinar a necessidade e alcance de eventual proteção histórica e paisagística. A Secretaria terá o prazo de um ano para concluir o processo administrativo, enviando relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça sobre os trabalhos desenvolvidos.
Fonte: MPCE
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