O Governo Municipal do Crato prorrogou, nesse domingo (7), o prazo de isolamento social previsto no decreto que regulamenta a reabertura das atividades econômicas, de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Econômicas do Estado do Ceará, por meio do Decreto Municipal 0706001/2020 e em consonância com o Decreto Estadual nº 33.617, de 30 de maio de 2020.
O município do Crato continua na fase de transição do plano, até o dia 14 de junho, podendo abrir, com limite de trabalho presencial reduzido em 30% e 20%, as atividades listadas abaixo:
I - Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel - (30%);
II - Fabricação de calçados e produtos de couro - (20%);
III - Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda - (30%);
IV - Recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem - (30%);
V - Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores - (20%);
VI - A cadeia da construção civil, permitida a construção de edifícios com até 100 operários por obra, assim como o funcionamento da cadeia produtiva, incluindo comércio, no limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade operacional;
VII - Indústria têxtil, de confecções e de redes - (20%);
VIII - Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico - (30%);
IX - Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial - (30%);
X - Cabeleireiros, manicures e barbearias - (30%);
XI - Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos - (30%);
XII - Obras de irrigação - (30%);
XIII - Fabricação de móveis e produtos de madeira - (20%);
XIV - Fabricação de equipamentos de informática - (30%);
XV - Indústria de veículos, de transporte e peças - (20%);
XVI - Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional - (100%).
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos limites e condições informadas, deverão observar o cumprimento das seguintes medidas:
- Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
- Zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;
- Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
- Adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;
- Preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;
- Manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
- Organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido no inciso V;
- Orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;
- Usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.
Também foi prorrogado o ponto facultativo para o serviço público municipal até 14 de junho de 2020, com exceção de serviços essenciais e com a ressalva dos servidores que trabalham via home office.
Para ver o decreto na íntegra, acesse o link:
https://www.crato.ce.gov.br/decretos.php?id=589
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