A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PLS 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), teve a intenção de suprir uma lacuna deixada pela Medida Provisória 808/2017, editada para aperfeiçoar a reforma trabalhista. Presidente da CAE, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) destacou que com a aprovação da matéria foi possível corrigir um dos pontos mais criticados da Reforma Trabalhista.
Nova regra Conforme o projeto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.
Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Relatório O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável à iniciativa e explicou o porquê:
— Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança — afirmou. O PLS 230/2018 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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