terça-feira, 23 de março de 2021

Camilo Santana sanciona leis com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Ceará

Camilo Santana

Governador disse que reuniu-se virtualmente com os prefeitos das cinco macrorregiões do Estado e ouviu as principais demandas vindas deles

O governador Camilo Santana realizou nesta terça-feira (23) uma transmissão ao vivo nas redes sociais para atualizar sobre a situação da pandemia no Ceará. Na ocasião, ele sancionou quatro leis que contêm ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

Confira as leis sancionadas pelo governador:

  • Lei que autoriza Vale-Gás para famílias de baixa-renda do Ceará, parceria firmada com a Nacional Gás, que ofereceu os butijões a preço de custo para o Estado.
  • Lei que autoriza o pagamento da conta de energia de quem consome até 100 kw/h. Pessoas terão as contas quitadas nos meses de abril e maio.
  • Lei que autoriza o Estado a fazer a doação do oxigenio aos municípios do Ceará
  • Lei que autoriza o pagamento dos débitos das contas de energia a representantes do setor de bares e restaurantes.

De acordo com o chefe do Executivo estadual, ele reuniu-se virtualmente com os prefeitos das cinco macrorregiões do Ceará, e reforçou a importância da união entre todos, a fim de superar os problemas e os desafios neste período.

O governador explicou que ouviu as principais demandas vindas dos gestores municipais e tratou com eles sobre a questão do oxigênio, já alguns estavam com problemas no abastecimento do gás nas unidades de saúde.

Oxigênio

Também segundo Camilo Santana, ele falou com a empresa White Martins sobre a questão do oxigênio. Ele informou que o Estado fez uma negociação contratou outra empresa para abastecer e distribuir o gás aos municípios do Ceará.

Ao governador, o presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), onde fica instalada a White Martins, confirmou a garantia da manutenção do fornecimento do oxigênio para o Estado do Ceará.

Distribuição de botijões de gás

O Governo do Ceará vai distribuir 250 mil unidades de botijões de gás para famílias de baixa renda do Estado para amenizar o impacto econômico causado pela Covid-19.

Pagamento de energia e água

O Governo também custeará a conta de energia de cerca de 500 mil famílias cearenses nas contas de abril e maio de núcleos familiares que consomem até 100 kw/h.   

De acordo com a Enel, em torno de 753 mil clientes da companhia no Ceará estão inscritos no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Desse total, cerca de 55% serão beneficiados com a isenção total nos dois meses. 

Doação de oxigênio

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), em sessão remota, projeto de lei enviado pelo Governo do Ceará para doação de oxigênio aos municípios do Estado em situação crítica por conta da pandemia da Covid-19.

Os deputados estaduais aprovaram, ainda, propostas voltadas para as famílias de baixa renda. Uma delas autoriza o Estado a pagar por dois meses as contas de emergia e distribuir botijões de gás. 

Energia do setor de bares e restaurantes

Deputados estaduais da Assembleia Legislativa, no último dia 16 de março, o projeto de lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar as contas de energia de estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes, diante da limitação das atividades, gerada pelo lockdown.

Lockdown

Na última sexta-feira (19), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto estadual que impõe lockdown em todo o Ceará até o próximo dia 28 de março.

O decreto estadual impõe isolamento social mais rígido da população e funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

O que abre: 

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive-thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias e supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
  • Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
  • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

O que fecha:

  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
  • Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; 
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
  • Feiras e exposições;
  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
  • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Por Diário do Nordeste 

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