terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Década marca fim da 'era Enzo' nos registros; veja os nomes preferidos no Brasil

Miguel, Arthur e Davi são os nomes prediletos para meninos nascidos desde 2010; Maria Eduarda desponta entre as meninas

Mas quais foram os nomes mais entregues aos que nasceram e cresceram em meio a tantas mudanças que atravessaram o país nos últimos anos?


Miguel figura no topo da preferência, com 321.644 registros. Arthur é o segundo nome que caiu no gosto dos pais, com 287.886 certidões. Davi completa o pódio, com 248.066.

No ranking geral, Maria Eduarda conquistou 214.250 registros e está no quinto lugar das preferências (melhor posição para um nome feminino).

OS 10 NOMES MAIS FREQUENTES DE 2010 A 2020

Miguel321.644
Arthur287.886
Davi248.066
Gabriel223.899
Maria Eduarda214.250
Alice193.788
Heitor154.237
Pedro Henrique154.232
Laura153.557
Sophia147.579

Alice, na sexta posição, com 193.788; Laura, na nona, com 153.557; e Sophia, na décima, com 147.579 integram a lista dos dez nomes preferidos.

Os números foram compilados pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reuniu dados de todos os 7.660 cartórios de registro civil espalhados pelo país.

A entidade agregou dados de 2010 a 2020, um ano antes do início dos anos 10 do século 21. De lá para cá, diz a Arpen, foram realizados pouco mais de 24 milhões de registros.

Quando se analisam as escolhas dos nomes, o levantamento indica o fim da "era Enzo”, nome que figurou no topo das listas em alguns anos, e uma preferência atual por nomes simples.

Os nomes compostos só aparecem em duas ocasiões no ranking geral: na quinta colocação, com Maria Eduarda; e na oitava posição, com Pedro Henrique.

Ainda segundo a Arpen, os dados mostram que o nome campeão, Miguel, mantém a liderança em dez estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Arthur é o mais escolhido em outras oito unidades da federação, como Bahia, Pará e Rio Grande do Sul.

OS NOMES DE 2020

Miguel e Arthur também figuram na lista dos nomes preferidos para os brasileiros nascidos em 2020, com 27.371 e 26.459 registros, respectivamente.

O ranking dos dez mais escolhidos entre os nomes masculinos representa uma mudança de gosto dos pais, com a presença de nomes como Theo (18.674), Davi (18.623) e Gael (16.667).

Esses nomes não integraram a lista dos anos anteriores, ocupando o lugar de nomes que se consolidaram ao longo da década, como Enzo Gabriel, agora fora dos dez mais escolhidos.

Seguindo a tendência dos dados –compilados a partir de 2010–, os nomes compostos também perderam força e cederam lugar aos simples neste ano.

A prevalência de nomes compostos só ocorre na lista com os dez nomes femininos mais frequentes, como: Maria Clara, Maria Júlia e Maria Eduarda.

Helena é o nome predileto para meninas no Brasil em 2020, com 22.166 ocorrências.

10 NOMES MAIS FREQUENTES EM 202O

Miguel27.371
Arthur26.459
Heitor23.322
Helena22.166
Alice20.118
Theo18.674
Davi18.623
Laura17.572
Gabriel17.096
Gael16.667

MUDANÇA DE NOME

O nome funciona como uma etiqueta que garante a individualização da pessoa na sociedade.

Apesar das regras que dizem que um nome não pode ser alterado para garantir a segurança das relações jurídicas, existem exceções na lei.

Segundo a Arpen, é possível a correção do nome quando for comprovado erro “evidente de grafia no registro”.

Pessoas transgênero também podem fazer a alteração do nome pelo qual se identificam nos cartórios sem a necessidade prévia de autorização judicial.

Já pessoas com nomes que as expõem ao ridículo ou que integram o programa de proteção a testemunhas só podem fazer alterações por meio de autorização da Justiça.

A inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade –biológica ou socioafetiva.

E também nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Também podem alterar ou retirar o sobrenome pessoas que se submetem ao divórcio judicial, mediante sentença do juiz, ou em caso de divórcio extrajudicial —realizado no Tabelionato de Notas—, por meio de uma escritura pública.

Por Folha de São Paulo 



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