LEI N° 14.467, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Institui o Dia 19 do Mês de Novembro, o Dia Estadual do
Crato Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 19 do mês de novembro, o Dia do Crato Esporte
Clube.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro
de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Ana Paula Cruz
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