quarta-feira, 12 de agosto de 2026

MP Eleitoral é favorável à restituição de dinheiro e amcemukar apreendidos durante investigaçào envolvendo Marcondes


O advogado Francisco Leopoldo Martins Filho protocolou, em 1º de junho de 2026, pedido de restituição de bens apreendidos no inquérito eleitoral que tramitou na 27ª Zona Eleitoral de Crato (CE) contra Marconde Leite Nascimento, o popular Marconde da Vila.

Após o arquivamento do procedimento, a defesa requereu a devolução de R$ 600,00 e de um celular Samsung que permaneciam sob custódia. O pedido foi fundamentado nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que, com o arquivamento, deixou de existir interesse na manutenção da apreensão. A Toyota Hilux já havia sido restituída anteriormente.

A defesa sustentou que não havia controvérsia sobre a propriedade dos bens nem indícios de que eles fossem produto, proveito ou instrumento de crime.

Em 10 de agosto de 2026, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Cleyton Bantim da Cruz, manifestou-se favoravelmente ao pedido. O órgão reconheceu o arquivamento por ausência de elementos para eventual denúncia e a falta de interesse probatório na manutenção da apreensão, opinando pela restituição dos valores e do aparelho celular a Marconde  ou a seu procurador legalmente constituído.

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