Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado, o professor e advogado Cândido Albuquerque, na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento.
O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para "assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica" em cada votação.
Diário do Nordeste
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