O presidente Jair Bolsonaro optou por barrar um projeto de lei que propunha a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças. No veto, que foi publicado nesta sexta-feira (27/12) no Diário Oficial da União (DOU), ele justifica que a medida "institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio".
A decisão foi tomada "após as manifestações de ordem técnica e jurídica dos órgãos ministeriais competentes", informa um texto divulgado pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto nesta quinta-feira (26/12). O presidente também alega que o projeto foi aprovado sem que "se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes".
Segundo Bolsonaro, a proposta viola regras do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição, que diz que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Além disso, o texto estaria violando artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que versa que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
Por fim, o chefe do Executivo federal sustenta o veto com o argumento de que a proposta contraria os artigos 15, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, que sustenta que "as proposições legislativas e as suas emendas, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria".
Formulado em setembro de 2009, pelo então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto de lei alterava a Lei nº 10.205, de 2001, que regulamenta parágrafo da Constituição Federal relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
A intenção original do senador era assegurar meios para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas a proposta foi alterada durante as discussões no Senado e estendida para todos os pacientes do SUS. Após quase 10 anos de tramitação, o texto foi aprovado neste mês, sem alterações.
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