Embora o Brasil adote predominantemente a democracia representativa, onde a população elege representantes políticos dos seus interesses, a participação direta pode ocorrer através do voto popular em mecanismos como o plebiscito e o referendo. Em mais uma matéria da série de reportagens “Entendendo o Legislativo”, a Célula de Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) apresenta os conceitos e as diferenças entre os dois instrumentos.
Plebiscito e referendo são recursos da democracia direta, uma forma de participação política em que a população se organiza e participa diretamente das decisões do Estado, sem a mediação de representantes eleitos. Nesse contexto, os instrumentos estão previstos na Constituição Federal e são voltados ao fortalecimento da democracia participativa.
A principal diferença entre eles está no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a população é ouvida antes da adoção de uma medida legislativa ou administrativa, no referendo a consulta ocorre depois da aprovação da norma pelo poder público, cabendo aos eleitores decidir se ela deve ou não produzir efeitos.
*Entendendo o Legislativo*
A série “Entendendo o Legislativo” é publicada semanalmente com o objetivo de tornar mais acessíveis temas relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.
Além das reportagens produzidas pela Agência de Notícias, a iniciativa conta com cobertura multiplataforma em todo o Sistema Alece de Comunicação durante o período eleitoral. São veiculados conteúdos especiais nas redes sociais, na Alece TV e na Alece FM, ampliando o acesso da sociedade a informações de interesse público em diferentes formatos.
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