O Juiz da 027ª Zona Eleitoral de Crato, Ângelo Bianco Vettorazzi, julgou improcedente, por ausência de provas, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil e a Coligação Renovação Por Um Crato de Todos (PROS, DEM, PSDB, PODE e PSC), Partido Republicano da Ordem Social (PROS-Crato) contra o Prefeito José Ailton de Sousa Brasil e André Barreto Esmeraldo. O resultado da ação saiu na última sexta-feira, dia 29 de julho.
A ação teve por fundamento acusações de condutas vedadas e abuso de poder políticos, principalmente decorrentes, por excessiva contratação de servidores públicos (temporários e comissionados) em ano eleitoral; entre outras acusações.
Após a apuração por parte da justiça eleitoral relacionadas à conduta dos investigados, foi constatada a ausência de elementos suficientes e graves para configurar os ilícitos eleitorais por parte dos acusados.
Conforme a sentença “Não há, sob a ótica do direito eleitoral, prova contundente de que as contratações de servidores temporários e de comissionados ocorreram de forma desproporcional ao que vinha sendo praticado nos últimos anos neste Município e em prol da candidatura dos investigados, de modo a configurar o abuso de poder político, nos moldes do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90”, afirma o documento.
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