O
juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 8ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar
indenização de R$ 50 mil para assistente jurídico preso ilegalmente por
delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura.
Segundo o magistrado, “vislumbra-se que o autor [assistente] não era o
diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas
assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição
para soltar os presos. A sua conduta mostrou desvelo e zelo em não
liberar os presos sem a determinação do juiz das Execuções Penais da
Comarca do Crato, demonstrando intenso senso de responsabilidade e de
atenção aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas”.
De acordo com os autos, em 27 de maio de 2008, por volta das 10h30, o
servidor estava na referida cadeia quando um advogado compareceu com
dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que
estava respondendo pela Delegacia da Mulher.
Como nunca havia chegado documento de soltura de presos assinado por
autoridade policial, o assistente e a diretora pediram para examiná-lo e
apresentar ao Juízo da Execução Penal.
Em virtude do não atendimento imediato, o advogado dos réus comunicou o
fato ao delegado que, em ato contínuo, ligou para o estabelecimento
prisional. Na ocasião, o servidor informou o que havia ocorrido e disse
que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução. O delegado,
no entanto, não contente com as explicações, pediu que os alvarás fossem
cumpridos imediatamente.
Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer
pessoalmente a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não
poderia ficar sozinha na cadeia.
Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um
processo contra ele. O processo, contudo, foi suspenso, tendo em vista a
questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os
presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia.
Sentido-se prejudicada, a vítima ingressou com ação judicial
(0005749-25.2009.8.06.0001) requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de
desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do
delegado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “como os detidos já
estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia
Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do
chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a
ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal
promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela
atribuição em particular”, ressaltou o juiz.
Foto: ILustrativa
Fonte: TJCE
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