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Cariocas desrespeitando regras quando estava proibido ficar na areia; decisão libera permanência nas praias — Foto: Reprodução/TV Globo/Arquivo
'Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca', afirmou juíza em decisão.
A decisão autoriza, por exemplo:
- Comércio de ambulantes
- Ficar na areia da praias
- Funcionamento de boates
- Permanecer em área pública das 23h às 5h
"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", afirmou a magistrada na decisão.
No texto, Chuquer autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender "a validade e eficácia" dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706 – (veja mais abaixo o que prevê cada um deles).
A magistrada pontua, ainda, que a decisão retira a "força obrigatória e a coercitividade" das ordens municipais.
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que "a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer". A administração acrescentou que "a legislação municipal segue vigente".
O que prevê cada um dos decretos suspensos pela Justiça:
- Decreto 48.604
O decreto, de 11 de março, prorrogou até 22 de março as medidas restritivas e fez mudanças em texto anterior estabelecendo horários escalonados para o comércio, serviços e administração pública.
Isso, justificou o município, ajudaria a "melhor distribuir o fluxo diário de passageiros nos transportes públicos e, assim, evitar as aglomerações".
As regras no decreto previam que quiosques e ambulantes poderiam voltar a atuar nas praias com horários específicos.
- Decreto 48.641
O decreto ampliou as medidas restritivas, determinando o fechamento de praias e áreas de lazer. Também proibiu o estacionamento em toda a orla e a entrada de ônibus fretados no município.
Além disso, manteve restrições de um decreto anterior, que escalonou horários para as atividades econômicas e o funcionamento de bares, restaurantes e quiosques somente até as 21h.
- Decreto 48.644
O decreto proibiu, por exemplo, ficar em áreas e praças públicas do Rio das 23h às 5h. Também impediu a permanência nas areias das praias, em qualquer horário, inclusive para a prática de esportes coletivos.
E, ainda, realizar eventos de qualquer natureza, como festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares. A proibição também incluía competições esportivas.
- Decreto 48.706
Mais recente, o decreto, em vigor até 19 de abril, manteve a permissão de serviços considerados essenciais, mas manteve a proibição do funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculo.
Além disso, continuaram proibidas as "atividades econômicas das praias", como comércio de ambulantes e a permanência da população em áreas e praças públicas, das 23h às 5h.
Ação popular de deputado
A ação popular pedindo a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
O parlamentar alegou que, com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (DEM) violaram "direito fundamental" da população da carioca.
No texto da ação, o deputado também afirma que as restrições são inconstitucionais porque, entre outros motivos, impede a "locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal".
Após a decisão, Moraes reforçou considerar que "os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais".
"O que se sabe é que essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida por lei", disse. Especialistas ouvidos pelo G1 rebateram a informação falsa
O que afirmam especialistas
"Nós estamos no meio de pessoas que acham que a terra é plana, que têm opiniões sobre várias coisas, mas essas opiniões não têm ligação com a realidade. As evidências científicas são bem robustas em relação ao lockdown, porque a única forma de diminuir a transmissão da doença é diminuir a circulação de pessoas", afirma Ethel Maciel, doutora em epidemiologia.

Vacinação intensa e lockdown ajudaram países a se recuperar, dizem especialistas
"Insetos e animais não são vetores do coronavírus. Transmite de pessoa para pessoa. Fazer lockdown e impedir que pessoas se encontrem vai com certeza impedir que pessoas transmitam o vírus para outras pessoas", disse Natália Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência.
Queda na procura da rede de saúde
Depois da pausa emergencial de 14 dias no Rio, entre março e o início deste mês, Eduardo Paes afirmou em entrevista coletiva que a cidade registrou uma redução na procura por atendimento nas unidades básicas.
Segundo o prefeito, na segunda quinzena de março, o aumento de pessoas chegando a UPAs, clínicas da família e emergências com sintomas de Covid foi um dos motivos para a parada de duas semanas.
"Esse aí é o resultado de 14 dias de restrições, dos que respeitaram. É uma resposta contundente para aqueles que acham que restrição não serve para nada", afirmou Paes.

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G1
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