sábado, 17 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral indefere registro de candidato com mandato cassado



Atendendo à ação da promotora eleitoral Lívia Cristina Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Nova Russas e Ararendá, o juiz Bernardo Raposo Vidal indeferiu o registro de Marcos Alberto Martins como candidato a prefeito de Novas Russas. Ele já ocupou o mesmo cargo anteriormente, tendo sido eleito no pleito de 2008, mas teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011.
O parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento foi emitido após denúncia de um cidadão de que Marcos Alberto encontrava-se inelegível. Após levantamento da promotora de Justiça, constatou-se que o pretenso postulante à Prefeitura de Nova Russas infringiu a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e “suas condutas representam, ainda, crimes de responsabilidade, tornando-se, pois, inelegível para as eleições que se realizarem durante o período de oito anos subsequentes ao término daquele mandato, ou seja, até 2020”.
Ainda segundo a representante do MP Eleitoral, “o requerente não adotou comportamento visando o bem geral da coletividade de Nova Russas, sobretudo ao negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração”, argumentou na petição.
(Site do MPE)

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